Polícia

Motociclista é detido praticando ‘racha’

Dois homens estavam fazendo um “pega” em uma das principais avenidas da zona Oeste, mas somente um deles foi detido

No começo da madrugada desta terça-feira, 07, policiais militares prenderam um motociclista na Rua Valdemar Coelho de Aguiar, bairro União, zona Oeste, após ser flagrado fazendo um “racha” com outro indivíduo. Em alta velocidade, eles ultrapassaram cruzamentos sem respeitar a sinalização, praticando direção perigosa e pondo em risco a vida dos condutores. O segundo motociclista conseguiu fugir da abordagem policial.

A guarnição que fez a ocorrência declarou que seguia pela Avenida São Sebastião, no bairro Tancredo Neves, na zona Oeste, quando testemunharam a ação. Na ocasião, as motos seguiam lado a lado e os elementos avançaram e ignoraram todos os sinais de trânsito.

Quando perceberam a presença de um carro da polícia, iniciaram a fuga. Somente depois de uma longa perseguição, o suspeito foi abordado no bairro União, depois de ter seguido por várias ruas na intenção de despistar a viatura.

Quando a equipe pediu a documentação exigida, o rapaz de 18 anos revelou que não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não estava com o documento do veículo e não carregava consigo a cédula de identidade, informando apenas o nome e a idade.

Ele foi conduzido à delegacia e, depois da confecção dos autos de infração, retenção e remoção, a motocicleta foi apresentada à autoridade policial, que elaborou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), liberou o detido, que vai responder pelo crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse artigo destaca que quem participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, está sujeito às penas de detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Se a prática do crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 a 6 anos, mas, se da prática do crime resultar em morte, a pena varia de 5 a 10anos de reclusão. (J.B)